Registro de Marca no INPI: O que pode ser registrado segundo a legislação brasileira

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil, sendo um passo fundamental para a proteção da identidade de negócios, produtos e serviços. Abaixo, apresentamos uma visão detalhada sobre o que pode ser registrado como marca no INPI, conforme a legislação brasileira vigente.

Definição de Marca

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), a marca é definida como um sinal distintivo visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, diferenciando-os de outros similares no mercado. Esse sinal pode ser constituído por palavras, desenhos, imagens, símbolos ou qualquer combinação desses elementos.

Tipos de Marcas Registráveis

A legislação brasileira permite o registro de diferentes tipos de marcas, cada uma com características específicas:

  1. Marca Nominativa: Composta exclusivamente por palavras, letras ou números, sem qualquer estilização ou design gráfico. Exemplo: “Nike”.
  2. Marca Figurativa: Constituída por um símbolo ou desenho que não contém palavras, letras ou números. Exemplo: logotipo da Apple.
  3. Marca Mista: Combinação de elementos nominativos e figurativos, ou seja, inclui tanto palavras quanto símbolos ou desenhos. Exemplo: “Coca-Cola” com seu logotipo característico.
  4. Marca Tridimensional: Consiste na forma tridimensional do produto ou de sua embalagem, desde que essa forma tenha capacidade distintiva. Exemplo: Garrafa da Coca-Cola.

Elementos Passíveis de Registro

Além dos tipos de marcas mencionados, diversos elementos podem ser registrados como marca no INPI, desde que atendam aos requisitos legais de distintividade e novidade. Entre eles, destacam-se:

  1. Nomes Comerciais: Denominações que identificam e distinguem empresas ou estabelecimentos comerciais.
  2. Slogans: Frases de efeito utilizadas para promover produtos ou serviços.
  3. Logotipos: Desenhos, símbolos ou imagens que representem visualmente a marca.
  4. Personagens e Mascotes: Figuras criadas para representar e promover a marca.
  5. Formas Tridimensionais: Formatos de produtos ou embalagens com capacidade distintiva.

Procedimento para Registro de Marca

Para registrar uma marca no INPI, é necessário seguir um procedimento específico, composto pelas seguintes etapas:

  1. Pesquisa de Anterioridade: Verificar se a marca desejada já está registrada ou se há marcas semelhantes que possam impedir o registro.
  2. Solicitação de Registro: Preencher o formulário de pedido de registro disponível no site do INPI, fornecendo todas as informações e documentos necessários.
  3. Pagamento da Taxa: Efetuar o pagamento da taxa de registro conforme tabela vigente do INPI.
  4. Acompanhamento do Processo: Monitorar o andamento do pedido de registro até a sua concessão ou eventual exigência de complementação de informações.

Assistência Jurídica Especializada

O processo de registro de marca pode ser complexo e requerer atenção a detalhes específicos da legislação. Nosso escritório de advocacia possui vasta experiência em propriedade intelectual e está à disposição para auxiliar empresas e empreendedores em todas as etapas do registro de marca no INPI.

Caso necessite de mais informações ou deseje iniciar o processo de registro, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada está pronta para oferecer o suporte necessário e garantir a proteção da sua marca.

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