Certamente, você já se questionou sobre isso. Todos nós reconhecemos que o criador de uma máquina, o autor de um livro ou o compositor é, em geral, o “dono” de sua obra. Por isso, não podemos simplesmente copiar suas criações ou adquirir uma cópia sem levar em consideração os direitos de propriedade intelectual. Isso também se aplica aos designs originais de móveis ou papéis de parede, que pertencem a indivíduos ou empresas.
O quadro abaixo sugere alguns itens que podem ser objeto da proteção da propriedade intelectual no Brasil.
Cada vez que adquirimos produtos protegidos por esses direitos, uma parte do pagamento é destinada ao criador como uma forma de recompensa pelo tempo, dinheiro, esforço e criatividade investidos na elaboração da obra. Vamos começar com uma definição mais formal de propriedade intelectual para estabelecer uma base sólida antes de explorarmos os diferentes tipos e os tratados internacionais que os regem.
O conceito fundamental por trás de propriedade intelectual é o de posse. Em geral, os detentores desses direitos têm o direito de usar suas criações (desde que esse uso esteja de acordo com a lei e não prejudique terceiros) e de impedir que outros as utilizem.
O termo “propriedade intelectual” abrange os tipos de propriedade que resultam da criatividade humana. Vale ressaltar que, na Convenção que estabelece a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o termo não é formalmente definido. Os Estados que redigiram a Convenção optaram por apresentar uma lista abrangente dos direitos relacionados a ela, que incluem obras literárias, artísticas e científicas, interpretações de artistas, invenções, descobertas científicas, designs industriais, marcas e proteção contra concorrência desleal, entre outros:
“às obras literárias, artísticas e científicas; às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão; às invenções em todos os domínios da atividade humana; as descobertas científicas; os desenhos e modelos industriais; às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais; à proteção contra a concorrência desleal e “todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial,
científico, literário e artístico.”(Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo, em 14 de julho de 1967; Artigo 2, § viii)
Ao compreendermos melhor o significado da propriedade intelectual, podemos explorar de maneira mais aprofundada os diversos aspectos que envolvem essa área e os acordos internacionais que a regulam.